A poluição sonora decorrente de veículos com escapamentos automotivos irregulares ou adulterados é uma realidade que afeta diretamente a qualidade de vida da população de Muriaé. Pensando nisso, apresentamos recentemente uma importante Emenda à Lei nº 7.466/2025, com o objetivo de tornar ainda mais efetiva a fiscalização, a apreensão e a destinação desses equipamentos irregulares, garantindo mais respeito ao meio ambiente, à saúde pública e ao sossego dos moradores da cidade.

O que muda com a Emenda à Lei nº 7.466/2025?
O novo texto legal, aprovado pela Câmara e sancionado, altera a legislação existente para ampliar a eficácia das ações de fiscalização em Muriaé. Dentre os principais pontos da emenda, destacam-se:
- Apreensão definitiva dos escapamentos irregulares:
Quando for constatado que um veículo circula com escapamento em desacordo com os limites legais de emissão de ruído, o equipamento será apreendido definitivamente, sem possibilidade de devolução ao proprietário. - Liberação do veículo condicionada à regularização:
O automóvel ou motocicleta só poderá ser liberado após a substituição do escapamento irregular por outro que esteja dentro das especificações legais, além do pagamento de eventuais penalidades. - Destinação ambientalmente adequada:
Os escapamentos apreendidos deverão ser enviados à autoridade policial competente e, posteriormente, destinados de forma apropriada, preferencialmente por inutilização ou destruição, conforme a legislação ambiental vigente. - Regulamentação dos procedimentos:
Fica o Poder Executivo responsável por regulamentar os procedimentos de apreensão, armazenamento, encaminhamento e destinação final desses equipamentos, respeitando as normas ambientais, penais e administrativas.
Por que essa alteração era necessária?
A justificativa da emenda destaca a existência de uma lacuna normativa na lei anterior que, apesar de prever a apreensão de escapamentos em desacordo com a legislação, ainda permitia que esses equipamentos fossem devolvidos aos proprietários — o que reduzia fortemente o caráter educativo e preventivo da norma.
Ao garantir que esses dispositivos sejam definitivamente retirados de circulação e destinados de forma adequada, a legislação ganha um caráter mais eficaz no combate à poluição sonora e à reincidência da prática irregular, protegendo o direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao bem-estar da população.
Um passo importante para a saúde e qualidade de vida
Diversos municípios pelo Brasil têm buscado mecanismos legislativos para enfrentar o problema dos escapamentos adulterados e barulhentos, em resposta às reclamações da população e aos impactos negativos desses equipamentos no dia a dia das pessoas. Exemplos mostram que normas municipais podem ir desde a proibição de ruídos excessivos até a previsão de penalidades mais severas para quem insiste na prática — sempre visando preservar o sossego e a saúde dos cidadãos.
Com essa emenda, Muriaé se une a essas iniciativas com uma lei que fortalece a atuação do Poder Público na proteção do meio ambiente e no controle da poluição sonora urbana, reafirmando o compromisso com uma cidade mais tranquila, saudável e respeitosa com o bem-estar de todos.




